JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 25/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Advertência de que a oposição de novos embargos de declaração autorizará a Turma a aplicar a pena de litigância de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no RMS n. 35.652/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 280.586/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535, do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Nos termos da Súmula nº 356/STF, a mera oposição dos embargos declaratórios pree…

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