- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSITIVOS NÃO INDICADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. 2. Não é possível conhecer da questão relativa à fixação de honorários advocatícios, uma vez que o recorrente não indicou, com precisão, o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo entendimento adotado pelo acórdão recorrido, o que denota a deficiência de fundamentação do apelo nobre. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 505.702/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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