- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. BASE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ANUÊNIOS. INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO NÃO REAJUSTADA PELO MESMO ÍNDICE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, porquanto a base de cálculo do reajuste é a remuneração do servidor, devendo abranger, portanto, os anuênios. 3. Necessário esclarecer que a incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios só pode ocorrer nos casos em que a verba incide sobre base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativos, para esclarecer que a incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios só pode ocorrer nos casos em que a verba incide sobre base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.347.396/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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