- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende da demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC, que decorrem, especificamente para a hipótese, da plausibilidade das alegações contidas nas razões do especial, inexistente no caso concreto. 2. A urgência tem de estar atrelada e intimamente ligada à constataão da plausibilidade, pois, a não ser assim, estará o STJ atuando desvinculado da sua competência, como se fosse uma terceira instância revisora. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 3.623/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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