- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. PACIENTE CONDENADO POR TER EM DEPÓSITO, PARA VENDER, PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS FALSIFICADO OU ADULTERADO. ART. 273, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE DEU COM ESTEIO NA PROVA PRODUZIDA NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA UTILIZADA PARA A CONDENAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DA PROVA PRODUZIDA E INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE A TEOR DO ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA E CÉLERE DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Os Tribunais Superiores assentaram que o uso do remédio heroico se restringe a sanar ato ilegal de autoridade, que deve ser cessado de imediato, inadmitido seu uso indiscriminado como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte Superior não admite a condenação com esteio apenas nas provas colhidas na fase policial, sob pena de violação ao principio do contraditório, o que não ocorreu no caso, porque o Tribunal "a quo" se valeu também da prova produzida em juízo. 3. A pretensão de acolhimento da alegação de que a prova que embasou a condenação é frágil demandaria o amplo cotejo do quadro fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita. 4. Dado o trânsito em julgado da condenação e inexistindo ilegalidade manifesta, não se admite a utilização de "habeas corpus" como sucedâneo de revisão criminal. 5. Respondendo ao processo em liberdade e possuindo defensor constituído, válida a intimação realizada mediante publicação na imprensa oficial para os termos do acórdão. Precedentes. 6. A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com a via célere do "habeas corpus" porque a celeridade exigida ficaria comprometida com a suspensão do feito e a afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido. Precedentes. 7. "Habeas corpus" não conhecido. (HC n. 244.374/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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