JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. É necessária a ratificação do agravo regimental interposto em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração, mesmo quando opostos pela parte contrária. Inexistindo essa ratificação, caracterizada a extemporaneidade do recurso, porquanto protocolizado fora do prazo recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.365.097/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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