JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 01/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GEFA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, sob pena de acarretar bis in idem, porquanto essa gratificação possui o vencimento como base de cálculo, já contemplado com o reajuste. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.188.770/MT, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 1/12/2010.)
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