JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS DEVIDAMENTE APLICADO. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a nulidade do agravo de instrumento só pode ser declarada quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte agravada. Precedentes. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3. Não estão presentes os requisitos cumulativos necessários para a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 (cf. AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.381.490/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS DEVIDAMENTE APLICADO. SÚMULA 83/STJ. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO DO COMANDO DO JULGADO EXEQUENDO NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu que a insurgente não foi prejudi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste na decisão impugnada algum vício de fundamentação, a merecer a necessária correção por esta Turma julgadora, tendo sido apresentados, de forma clara e sólida, os argumentos que levaram à conclusão de que o Tribunal de orige…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DE ANTERIOR DECISÃO MONOCRÁTICA PARA AFASTAR A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO DA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA A TRANSMISSÃO DO AGRAVO INTERNO. VÍCIO SANADO APÓS A DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E ANTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONS…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/04/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, C/C O ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.0…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/02/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. MULTA PREVISTA NO ART. 259, § 4º, DO RISTJ. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, traz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.