- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MORADIA CELEBRADO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AFERIÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DA UTILIDADE-HABITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO COLETIVO E DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas relacionadas ao fornecimento de utilidade-habitação. 2. O Tribunal de origem expressamente consignou que as habitações fornecidas pelo empregador aos empregados eram gratuitas e destituídas de natureza salarial, conforme previsto nas convenções coletivas de trabalho juntadas aos autos, hipótese que se enquadraria no enunciado da Súmula 167/TFR. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar interpretação de cláusulas de convenção coletiva e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.452.741/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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