JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
07/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 07/08/2014

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, para os servidores dos Tribunais de Contas Estaduais, incide o teto remuneratório constitucional aplicável ao Poder Judiciário - limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Precedentes. 2. Orientação que não implica a declaração de inconstitucionalidade da norma prevista no art. 2º da Lei Estadual n. 13.464/2004, genericamente considerada, mas apenas a sua inaplicabilidade ao caso vertente, em função do princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 28.120/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 7/8/2014.)
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