JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
04/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 04/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 20, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONFISSÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO COMO VIOLADO. EXISTÊNCIA DE VALORES AINDA DEVIDOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afirma o recorrente nas razões do recurso especial que não pretende o recebimento de honorários de sucumbência, mas de honorários pelos serviços prestados ao cliente. Assim, a alegação de violação ao art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil não ampara seu pleito, incidindo, na hipótese, a censura da Súmula 284/STF. 2. No que respeita à existência de confissão, não aponta o recorrente qual dispositivo que entende violado, o que inviabiliza o conhecimento do recurso no ponto. 3. O acolhimento da tese de que ainda seriam devidos valores pelos serviços prestados, quando o acórdão recorrido entende pela existência de quitação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. Fica mantida a multa do art. 538 do Código de Processo Civil pois, a pretexto da existência de contradição, o recorrente, em atitude temerária, transmudou o pedido inicial em sede de aclaratórios. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 732.227/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/09/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, em que se objetiva rediscutir a causa. 2. Afirma o recorrente nas razões…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA FIXA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. 1. Trata-se na origem de Recurso Especial contra a imposição de multa de 1% pela oposição de Embargos de Declaração tidos por procrastinató…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONVICÇÃO DA CORTE DE ORIGEM FIRMADA COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de emba…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.