JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. 2. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO PARA O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade do recurso especial no Tribunal de origem não vincula esta Corte, sendo possível nova análise dos pressupostos de admissibilidade. 2. O Colegiado estadual não se manifestou quanto à necessidade de prestação de caução, no âmbito da execução provisória, o que atrai a incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.484.086/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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