JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial nº 1.322.624/SC, sob o rito do 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que a BRASIL TELECOM S.A. é parte legítima para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.934/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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