Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Quanto à legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC, a eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.322.624/SC (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25/06/2013), processado nos moldes d…