JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A Corte Especial pacificou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no feito, respondendo pelas obrigações decorrentes do contrato de participação financeira da empresa sucedida com a parte autora (REsp nº 1.322.624/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 351.903/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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