Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. 1. A Brasil Telecom S/A é parte legítima para responder pelos atos praticados pela TELESC em relação a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial (Recurso Especial repetitivo n. 1.322.624/SC). 2. Agravo regimental desprovido. (…