- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2014
- Data de publicação
- 05/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 05/08/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA TURMA E MINISTRO DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL EM SEDE EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS EM FACE DE JULGADO PROFERIDO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA DESTE STJ. 1. Para firmar a competência interna desta Corte mister o exame da natureza da relação jurídica litigiosa. 2. No caso, o recurso especial interposto nos autos de embargos de terceiro manejados em razão de ação em que se discute posse de imóvel público compete à Primeira Turma deste Tribunal, uma vez que o núcleo da relação jurídica litigiosa concerne ao direito público, cujas regras devem prevalecer na resolução da lide. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça. (CC n. 131.910/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 5/8/2014.)
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