JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 03/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que a questão relativa à aplicação do princípio da insignificância carece de repercussão geral, visto que a matéria se restringe à análise de legislação infraconstitucional (AI 747.522 RG, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, julgado em 27/8/2009, DJe 24/9/2009), o que implica no indeferimento liminar do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no HC n. 284.508/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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