JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo Supremo Tribunal Federal (reconhecimento da aplicação do princípio da insignificância), razão pela qual deve ser indeferido liminarmente o recurso extraordinário interposto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no HC n. 237.720/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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