- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/08/2014, p. 12/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para o conhecimento dos embargos de divergência, mister a similitude fática dos julgados confrontados, o que não ocorre na espécie no tocante ao tema relativo à ocorrência de julgamento extra petita. 2. Os embargos de divergência não servem para rejulgar o apelo especial, mas, sim, consubstanciam-se em recurso destinado a uniformizar a jurisprudência deste Tribunal quando verificada a ocorrência de entendimentos diversos quanto ao direito federal em tela. 3. Quanto à questão referente à legitimidade ativa, verifica-se que os julgados confrontados não guardam idêntico grau de cognição, não autorizando, pois, o conhecimento dos embargos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.155.859/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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