JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. 1. Diante do caráter protelatório do Agravo Regimental - que atacou decisão firmada sob orientação do STJ, no âmbito dos recursos repetitivos -, impôs-se a sanção prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 2. A ausência de depósito da referida multa impede que se conheça dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.469.646/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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