JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. No caso dos autos, a aplicação de multa em embargos declaratórios opostos na origem merece reparo, haja vista que não possuem o necessário caráter protelatório a autorizar a manutenção da penalidade insculpida no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.243.317/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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