JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DA PAUTA. ANTECEDÊNCIA DE UM DIA DA ASSENTADA. PREVISÃO LEGAL: MÍNIMO DE 48 HORAS. PREJUÍZO PARA A DEFESA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O lapso temporal de antecedência entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento do recurso é de 48 horas, conforme estabelece o art. 552, § 1.º, do Código de Processo Civil c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal. 3. Na espécie, ocorrida a publicação somente 24 horas antes da assentada, de rigor a sua anulação, em decorrência do patente cerceamento de defesa. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reconhecer a nulidade da sessão de julgamento do recurso de apelação n.º 2011.3.000967-9, ocorrida em 14.2.2014, determinando-se novel submissão do apelo àquela Corte estadual. (HC n. 289.256/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/05/2014

HABEAS CORPUS - ROUBO - APELAÇÃO - DEFENSOR CONSTITUÍDO - PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO - INTIMAÇÃO - ART. 370, CAPUT E § 1º, DO CPP - NÃO OBSERVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - NULIDADE DO JULGAMENTO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja u…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/05/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU, EM SEDE DE RECURSO DA DEFESA, A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. POSSÍVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. INEX…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/08/2013

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO. PEDIDO JÁ APRECIADO EM OUTRA IMPETRAÇÃO. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL PRETENDIDA. INEXISTÊNCIA DE EXAME DA PETIÇÃO DEFENSIVA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 27/08/2013

HABEAS CORPUS. PAUTA DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. FORMALIDADES LEGAIS RESPEITADAS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE IMPÕEM NOVA INTIMAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A nulidade do julgamento da apelação não se sustenta, pois verifica-se, a partir das informações prestadas pela autoridade coatora, que a publicação da pauta não olvidou as formalidades legais. 2. Na espécie, os advogados constituídos pelo paciente foram intimados, via publicação disponibi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/09/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO QUANTO À SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.