- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013
HABEAS CORPUS. PAUTA DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. FORMALIDADES LEGAIS RESPEITADAS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE IMPÕEM NOVA INTIMAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A nulidade do julgamento da apelação não se sustenta, pois verifica-se, a partir das informações prestadas pela autoridade coatora, que a publicação da pauta não olvidou as formalidades legais. 2. Na espécie, os advogados constituídos pelo paciente foram intimados, via publicação disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 20 de janeiro de 2011 - e sem qualquer incorreção material que impedisse suas identificações -, da pauta da sessão que se realizaria em 27 de janeiro do mesmo ano, data na qual se efetivou o respectivo julgamento pelo Colegiado Estadual. 3. Houve, como visto, a observância do prazo mínimo de 48 horas entre a publicação da pauta e o julgamento - aplicação subsidiária do art. 552, § 1º, do CPC c/c o art. 3º do CPP -, atendendo à orientação desta Corte de Justiça. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 198.396/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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