- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - COBRANÇA DE VALORES ADIANTADOS PARA A CONCLUSÃO DE OBRA - PRAZO QUINQUENAL - APLICAÇÃO REGRA INSERTA NO ART. 2028 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL - SUMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a decisão recorrida, no tocante às alegações de prescrição, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2.- Aplicada a regra de transição do art. 2028 do Código Civil de 2002, o marco inicial de contagem é data em que entrou em vigor do novo Código. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 507.415/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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