- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA E CALCULADA. NÃO OCORRÊNCIA DE FURTO DE OCASIÃO. CONDUTA REPROVÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplica-se o princípio da bagatela quando a ofensividade da conduta do agente for mínima, quando não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. 2. Na espécie, não se trata de res furtiva de baixo valor e não ocorreu um furto de ocasião, mas sim uma conduta premeditada, de alto grau de reprovabilidade. 3. Inexistente ilegalidade na dosimetria da pena. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 421.941/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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