JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA E CALCULADA. NÃO OCORRÊNCIA DE FURTO DE OCASIÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O crime foi cometido dentro de um estabelecimento comercial, em que o recorrente, de forma sorrateira, subtraiu uma carteira de documentos e dinheiro de dentro da bolsa de uma cliente da loja, não se tratando, portanto, de um furto de ocasião, mas, sim, de uma atitude premeditada, com alto grau de reprovabilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 342.937/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/08/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA E CALCULADA. NÃO OCORRÊNCIA DE FURTO DE OCASIÃO. CONDUTA REPROVÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplica-se o princípio da bagatela quando a ofensividade da conduta do agente for mínima, quando não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de ser reduzido o grau de reprovabilidade d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/09/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PREMEDITADA E CALCULADA. FURTO DE OCASIÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ilegalidade no julgamento do agravo de forma singular, pois é a partir da interposição do agravo regimental que ocorre a apreciação pelo Colegiado. 2. O crime foi cometido durante a madrugada, no interior de uma residência, enquanto a vítima descansava, e em concurso de agentes, quand…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de furto de bens avaliados em cerca de 30% do valor do salário mínimo vigente à época do fato. Dessa forma, não se encontram presentes todas as condições necessárias para que se considere insignificante a conduta praticada, mormente a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de furto de bens avaliados em cerca de 40% do valor do salário mínimo à época do fato, tendo sido considerada, na dosimetria da pena, a reincidência. Dessa forma, não se encontram presentes todas as condições necessárias para que se considere insignificante a conduta praticada, mormente a inexpressividade d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/06/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OFENSA AOS ARTS. 1º E 155 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a aplicação ou não do princípio da insignificância, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.