JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA STJ/211. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- É inadmissível o Recurso Especial quanto à questão prescricional, uma vez que tal temática não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula STJ/211. 2.- A reapreciação da matéria referente à legitimidade da agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7. 3.- Constitui disposição leonina a cláusula de contrato de adesão que prevê restituição, sem correção monetária, do valor financiado para construção de rede de eletrificação rural. 4.- A empresa agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 519.195/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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