- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CP. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É permitido ao relator, em sede de agravo, apreciar monocraticamente o mérito do recurso especial, negando provimento ao recurso se estiver em confronto com súmula ou com a jurisprudência dominante desta Corte. Precedentes do STJ e do STF. - O recurso encontra-se deficientemente fundamentado, pois o agravante não demonstrou de que forma ocorreu a violação do art. 59 do CP, o que atrai o óbice do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.177.049/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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