- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. A ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DEPENDE DO EXAME DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPROVIDO. 1. Alterar a conclusão do Tribunal de origem para entender pela ocorrência da prescrição do fundo de direito ao presente caso demanda o revolvimento do direito local, o que é vedado na instância extraordinária. Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. A revisão dos honorários advocatícios são admitidos nesta Corte quando o seu arbitramento se mostrar exorbitante ou irrisório, o que não é caso dos autos (10% sobre o valor da condenação). 3. Agravo Regimental do ESTADO DE PERNAMBUCO desprovido. (AgRg no AREsp n. 483.054/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.