JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO URBANA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada anteriormente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 388.869/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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