Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base na documentação constante dos autos e tendo por presentes os requisitos para o deferimento da liminar no mandado de segurança, concluiu que a parte agravada poderia prosseguir nas etapas do concurso. Nesse contexto, o exame da controvérsia…