JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL DO CERTAME. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. Se a reforma do julgado demanda, além da análise das cláusulas do edital, o reexame do conjunto fático-probatório, o recurso especial é inviável (STJ, Súmulas nº 5 e 7). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.277.402/BA, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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