- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 13/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 13/08/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS E DA TESE JURÍDICA LANÇADA. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS. IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 7/STJ 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre sobre a matéria relativa à compensação do reajuste de 28,86% com os valores concedidos pela Lei 8.645/1993 ou com eventual reestruturação de carreira do servidor apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. Ademais, "a Corte de origem baseou-se nos documentos constantes dos autos para concluir que não procedem os pedidos dos autores de implantação de percentual residual do reajuste de 28,86%. Desse modo, a análise da pretensão dos recorrentes esbarraria no impedimento da Súmula 7/STJ" (AREsp 246.335/PB, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 09/11/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 389.354/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
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