- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2014, p. 20/08/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO CELEBRADO COM A ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. TEMA PREQUESTIONADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese trazida no apelo apresentado pela autora, acerca do prazo prescricional, foi amplamente debatida pelo Tribunal de origem e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, os óbices previstos nas Súmulas 7 e 211/STJ. 2. Esta Corte firmou orientação de que, nas ações que discutem o pagamento do reajuste de 28,86%, houve renúncia tácita da prescrição com a edição da Medida Provisória 1.704/1998 e, "nesse sentido, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e se proposta após 30/6/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte" (Recurso Especial Repetitivo 990.284/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 13/04/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.390.436/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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