JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUBMISSÃO À JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. RECUSA DOS INTERESSADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, como ocorre, in casu. II - Na espécie, verifica-se que a decisão concessiva de exequatur deixou de registrar a recusa dos interessados em se submeterem à jurisdição estrangeira. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg na CR n. 7.577/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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