- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS NA CORTE DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. 2. As nulidades apontadas na impetração não foram enfrentadas na instância originária. Vedado o exame direto nesta Corte, sob pena de supressão de instância, não autorizada. Incabível a ampla inserção no campo fático-probatório em sede de habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 253.163/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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