JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. MATÉRIA DE FATO. 1. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Súmula 375/STJ. 2. A pretensão de rever a caracterização da fraude à execução implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.409.922/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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