JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Precedentes: RCD no AgRg no AREsp 648.762/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016; RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.534.294/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016; RCD nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 505.317/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016; RCD no AgRg no AREsp 739.508/SE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.033.514/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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