- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 14/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE O STJ ANALISAR A CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, TENDO EM VISTA A PENDÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES PENDENTES DE JULGAMENTO NA CORTE DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA. TEMA RELATIVO À OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, A QUAL PODE SER EXAMINADA A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE ENSEJA OFENSA DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO ACUSADO. INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração somente podem ser utilizados quando, na decisão, houver obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal, e não o fez (art. 619 do CPP). 2. A análise da data do trânsito em julgado da condenação redunda na verificação da ocorrência da prescrição, matéria de ordem pública que pode ser examinada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Precedente. 3. Evidenciado que o tema apresentado na impetração configura ofensa direta à liberdade de locomoção do embargado, não há justificativa idônea para que se aguarde a conclusão do julgamento no Tribunal de origem para só depois se analisar a questão na via do recurso especial, que, por sinal, não possui efeito suspensivo. Tal entendimento vai contra a economia e a celeridade processuais, principalmente quando se leva em consideração a atual situação do Judiciário brasileiro. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. (EDcl no HC n. 287.948/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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