JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 02/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. LC 51/1985. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a matéria aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade foi dirimido pelo Tribunal a quo sob enfoque eminentemente constitucional (recepção da LC 51/1985, com redação dada pela LC 144/2014, pela CF/1988). Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.682.987/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 2/8/2018.)
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