- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Deve ser afastada a valoração desfavorável da culpabilidade, visto que o juiz sentenciante não apontou nenhum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse o acentuado grau de reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada. 2. A simples alegação de que os motivos e as circunstâncias do crime são desfavoráveis, sem nenhuma justificativa concreta a demonstrar o porquê de tal conclusão, não autoriza a exasperação da pena-base. 3. Não tendo sido apontado nenhum elemento concreto que demonstrasse a especial agressividade e/ou perversidade do agente, ou a inadequação do comportamento do paciente no interior do grupo social a que pertence (família, vizinhança, trabalho, escolha etc.), deve ser afastada a valoração negativa da personalidade e da conduta social. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de diminuir a pena-base do paciente para o mínimo legalmente previsto, tornando a sua reprimenda definitiva em 12 anos de reclusão. (HC n. 225.035/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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