- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REGIME. GRAVIDADE CONCRETA. MODO INICIAL FECHADO QUE SE MOSTRA DEVIDO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Embora o paciente tenha sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, o regime inicialmente fechado mostra-se o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, haja vista a gravidade concreta no ilícito cometido, porquanto, durante a ação delituosa, o ofendido tentou se desvencilhar dos agentes e caiu no chão, ocasião em que os acusados desferiram-lhe socos e pontapés, sendo certo, ainda, que o delito foi cometido em concurso com mais três agentes. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 290.129/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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