- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 15/08/2014
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. O Tribunal "a quo" adotou o fundamento de que diante das circunstâncias da prisão, dos apetrechos e das drogas apreendidas (13 porções de cocaína e 38 de "crack") , tudo a evidenciar dedicação à vida delituosa, não há como se aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 3. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 173.574/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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