JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP. 2. A teor do verbete n. 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada 3. Aclaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.. (EDcl no AREsp n. 386.941/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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