JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTES DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 418/STJ. EXTEMPORANEIDADE DOS RECURSOS SUBSEQUENTES. 1. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. (Enunciado nº 418 da Súmula do STJ). 2. Sendo extemporâneo o recurso aviado perante o Tribunal a quo, são também intempestivos os recursos subsequentes, como o recurso especial interposto para o Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.416.476/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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