Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/05/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535/CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE ACORDO E REGIME ESPECIAL - TARE. LEGALIDADE. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Quanto à alegação de afronta aos arts. 19 e 26 da Lei Complementar n.º 87/96, o exame da cont…