- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 312, § 1º DO CP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental dado o seu caráter infringente, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. - Inafastável a incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte à hipótese, porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 171.227/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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