- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, mormente quando indicados na origem os critérios fáticos utilizados para a sua fixação. 2. Hipótese em que se determinou a redução da verba honorária no patamar de 1% sobre o valor da condenação (esta orçada em oito milhões de reais), tendo em vista o caráter repetitivo da demanda, como afirmado pelo Tribunal a quo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 524.406/MA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.