JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM VÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO DO ANIMUS ABANDONANDI. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O STJ tem entendido ser prescindível a descrição minuciosa dos fatos na portaria de instauração do processo disciplinar 2. A falta do servidor deve ser computada, segundo o art. 230, IX, da Lei Complementar n. 14/2008, no período de um ano (12 meses), não havendo nenhum indicativo de que o período deva ser contado dentro de um mesmo ano (de janeiro a dezembro). 3. Neste caso, não há como se averiguar a ocorrência ou não do animus abandonandi do recorrente, porquanto não se comprovou, neste writ, a falta ao trabalho em virtude de doença de familiares. Impossível, portanto, apreciar esse tópico em mandado de segurança, à míngua de prova pré-constituída. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 31.529/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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