- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A ARRECADAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA A MASSA FALIDA - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL LOCAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O tribunal local, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela intempestividade do agravo de instrumento interposto naquela instância. O acolhimento do recurso especial, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 2. Não tendo sido conhecido o agravo de instrumento no tribunal local, não houve pronunciamento de mérito sobre a alegada impenhorabilidade do imóvel constrito, restando patente, quanto a essa questão, a ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.096.704/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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