- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. REGULARIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula 283/STF. 2. A acolhida da pretensão recursal, no sentido de que o auto de infração deve ser anulado em face da impossibilidade do recorrente produzir contraprovas ou acompanhar diligência administrativa, com a consequente revisão do julgado impugnado, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.431.718/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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