- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI N. 9.421/96 E ADI N. 1.797/PE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REVISTO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI N. 2.323 MC/DF. PRECEDENTES. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O entendimento do STF quanto à limitação temporal, preconizado na ADIn n. 1.797, foi superado no julgamento da ADIn n. 2.323, de forma que a reposição do percentual de 11,98% não se limita à edição da Lei n. 9.421/96. Precedentes do STF e do STJ." (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 997.981/PR, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013.) 2. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.450.515/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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